As mudanças aprovadas na legislação do Imposto de Renda devem alterar o planejamento financeiro das famílias e o fluxo de decisões das empresas já no início de 2026. A Lei nº 15.270/2025, sancionada no fim deste ano, amplia a faixa de isenção do IR, cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e estabelece pela primeira vez a tributação de lucros e dividendos acima de determinados limites.
Pela nova regra, estarão isentos do IR trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A estimativa é que contribuintes nesta faixa economizem cerca de R$ 4.356 ao longo de 2026, alívio que pode reforçar o consumo das famílias e contribuir para o pagamento de dívidas ou formação de poupança. Para quem recebe até R$ 6 mil, a economia anual prevista é de aproximadamente R$ 2.350. A partir de R$ 7.350 mensais, passa a valer a alíquota cheia de 27,5%.
Para Carlos Afonso, especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a mudança tem potencial de modificar o comportamento econômico das famílias. “O aumento da faixa de isenção permite um respiro no orçamento doméstico. Esse dinheiro poderá voltar para a economia na forma de consumo ou ser direcionado para reserva financeira, o que é positivo para o país como um todo”, avalia.
Além das alterações para pessoas físicas, a lei também cria novas regras para empresas e sócios. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes passarão a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa. Ficam de fora da tributação os valores apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que aprovados e programados para pagamento até 31 de dezembro de 2028.
Afonso destaca que o texto legal criado pelo legislador gerou dúvidas no setor contábil. “A lei exige que empresas definam lucros, reservas e pagamentos ainda com o exercício social em andamento. Isso contraria regras já estabelecidas e cria um cenário de insegurança. O ideal é que esse ponto seja ajustado antes da virada do ano”, afirma.
O especialista também comenta a corrida de empresas para antecipar a distribuição de lucros ainda em 2025, destacando que a prática se enquadra como estratégia legítima. “O governo classificou essa antecipação como indecente, mas estamos falando de planejamento tributário previsto em lei. Nenhuma empresa vai se colocar voluntariamente em posição de pagar 10% a mais no futuro se pode agir dentro da legalidade agora”, completa.
Com impactos diretos para trabalhadores, empreendedores, investidores e contadores, a reforma deve exigir atenção redobrada em 2026, especialmente no planejamento financeiro e na organização societária das empresas.